JUSTIÇA SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO E CONCURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO.

 Processo seletivo e concursos Públicos no Município de Serra Preta/BA são sucessivamente suspensos pela Justiça, em razão de aparente irregularidade e afronta ao interesse público e Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública.


Em 02/02/2024, o Tribunal de Justiça de Estado da Bahia já havia suspenso processo seletivo para provimento de cargos temporários da Administração Municipal, sob fundamento de desrespeito aos princípios da efetiva acessibilidade aos cargos públicos, isonomia e concorrência, evidenciando possíveis prejuízos aos Município de Serra Preta/BA.

De igual modo, em 20/02/2024, nova decisão do TJ/BA suspendeu a realização do concurso público da Câmara de Vereadores de Serra Preta/BA, também em decorrência de desrespeito à Normas e Princípios Constitucionais, com possível prejuízo à sociedade.

Por último, em 21/02/2024, mais uma decisão judicial suspendeu outro certame. Desta vez, sustando concurso público para agentes comunitários de saúde, reiterando a repetida conduta irregular pelos Poderes no Município de Serra Preta/BA.

As decisões decorreram de três Ações Judiciais de autoria do Advogado Dr. Tarcisio Batista de Lima, noticiando a desobediência de Normas e Princípios Constitucionais pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Serra Preta/BA, e proferidas em tutela de urgência nos autos dos processos de nº 8004698-58.2024.8.05.0000; 8004696-88.2024.8.05.0000 e 8003192-98.2024.8.05.0080.

Informações: Ascom do advogado Dr. Tarcísio Lima.

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