Alunos se queixam sobre transporte escolar

Alunos da Zona rural estão enfrentando uma situação quando a o transporte escolar que faz a linha do Peixe, Laranjeira e Barra. Segundo relatos de alunos o transporte se encontra em péssimas condições, quebra todos os dias e eles já conversaram com o prefeito e não resolveram nada, e já estão promovendo protesto para pedir melhoras no transporte.


O TRANSPORTE ESCOLAR NA LEGISLAÇÃO VIGENTE  
 

NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 
 

A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. 
A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo: 
Art. 208.   O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:  ...

 VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).  

NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LEI Nº 9.394/96  (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003) 
 

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: ...
 VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003). 
Art. 11. Os municípios incumbir-se-ão de: ... 

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).  
 

A Lei nº 10.709 foi instituída com o escopo de alterar a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino. Vale destacar que o artigo 3º desta lei possui um dispositivo de suma importância para negociações entre os estados e municípios, de forma a prestar um atendimento de qualidade a todos os alunos que precisam do transporte para ter garantido o seu direito à educação. 
 

Art. 3º Cabe aos estados articular-se com os respectivos municípios, para prover o disposto nesta lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos. 

Se quiser acompanhe mas informações no Portal da Transparência - Convênios por Estado/Município





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